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Repetitividade das tarefas lidera indicadores de riscos psicossociais em bares e restaurantes

Oficializada em agosto de 2024, a inclusão expressa dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exige atenção por parte de negócios de alimentação fora do lar. A fiscalização da norma passou a vigorar em maio desse ano e, para apoiar os empreendedores do setor nesse processo, a Abrasel disponibilizou, também em maio, uma ferramenta gratuita de mapeamento de riscos psicossociais no setor.

Dois meses após seu lançamento, e com milhares de relatórios gerados, um dado chama a atenção: dentre as questões que geram impactos negativos ao bem-estar dos colaboradores em negócios do setor de alimentação fora do lar, a repetitividade das tarefas foi destacada como a maior fonte de prejuízo à saúde mental no ambiente de trabalho.

“Em um inventário que investiga uma série de fatores ligados à organização e condições de trabalho, e fatores relacionais na empresa, esse item se destacou como o maior gerador de insatisfação no que diz respeito à execução do trabalho e gerador de problemas psicossociais”, explica Paulo Jelihovschi, líder de Gentes e Jornadas da Abrasel.

“Alguns fatores podem impactar a forma como as pessoas se sentem em relação ao seu trabalho. Ver sentido e propósito na tarefa gera um retorno positivo, enquanto atividades repetitivas e mecânicas tendem a provocar o efeito contrário se forem mal administrados”, afirma.

Como a dinâmica do trabalho no setor, especialmente dentro de um mesmo estabelecimento, segue um roteiro pouco flexível em relação à natureza das tarefas, há um impasse entre essa queixa dos funcionários e o formato da operação do bar ou restaurante. Para reduzir a rotatividade de funcionários, os empresários precisam adotar estratégias de retenção.

Segundo Jelihovschi, é importante que o colaborador entenda a importância de sua função dentro da operação do negócio como um todo. Sendo este um ponto de partida, ele afirma que um plano interno de carreira e a perspectiva de crescimento na empresa podem ser eficazes em reduzir a evasão de funcionários.

Ainda segundo o especialista, outra possibilidade para combater esse problema, seria a automação de todas as tarefas repetitivas que sejam passíveis de serem automatizadas. “Novas tecnologias e maquinário específico podem ser aliados nesse processo, deixando os seres humanos por conta de atividades que valorizem a criatividade e possam gerar esse sentimento de autorealização”, diz.

A importância do monitoramento de riscos psicossociais

O líder de Gentes e Jornadas da Abrasel também afirma que investir na saúde mental dos colaboradores vai além de atender às exigências legais e traz impactos positivos para toda a empresa.

“Além de estar em dia com a norma, garantir segurança jurídica e evitar multas, prezar pela saúde mental dos funcionários faz toda a diferença. Estabelecer uma cultura empresarial positiva eleva a qualidade do ambiente de trabalho, favorece o bom desempenho dos funcionários e, consequentemente, contribui para o sucesso do negócio” pontua Jelihovschi.

Por meio do Conexão Abrasel, esse processo pode ser realizado de forma simples e gratuita. A solução permite que os empresários criem ações de monitoramento e gerem um link para ser enviado aos funcionários. A partir dele, os colaboradores respondem a um questionário de forma totalmente anônima, sem qualquer identificação individual, garantindo a confidencialidade das respostas.

A partir das respostas, o sistema gera um relatório com indicadores que classificam o negócio em três níveis: situação adequada, estado de alerta ou em risco. O material também destaca as principais áreas de preocupação, ajudando o empreendedor a identificar pontos críticos e orientar a tomada de decisão sobre ações preventivas e corretivas, além de gerar um plano a curto, médio e longo prazo para adequação do negócio às regras da NR-1.

Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter suspendido por 90 dias as multas e demais punições previstas na norma, a obrigatoriedade de aplicação da norma nas empresas segue valendo.

Fonte: https://abrasel.com.br/

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