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Cálculo de Acerto Trabalhista: Entenda os Direitos e Como Calcular

A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, abordaremos o cálculo de acerto trabalhista, as verbas rescisórias e como proceder em cada situação. Confira!

Tipos de Rescisão Contratual

Existem diferentes tipos de rescisão contratual, e cada uma delas possui particularidades quanto ao acerto trabalhista. Portanto, veja a seguir as particularidades de cada uma e descubra como calcular valores dentro da legislação atual.

Rescisão sem justa causa pelo empregador

A rescisão sem justa causa pelo empregador ocorre quando este decide terminar o contrato de trabalho com o empregado sem que haja uma razão específica para isso.

Nessa situação, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias e, em geral, deve pagar algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Rescisão por justa causa pelo empregador

A rescisão por justa causa pelo empregador acontece quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei ou no contrato de trabalho, que justifique a rescisão imediata do contrato sem o pagamento das verbas rescisórias.

Dessa forma, algumas das faltas graves mais comuns são: problemas no desempenho das funções, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual, ato de improbidade, dentre outras.

Pedido de demissão pelo empregado

O pedido de demissão pelo empregado ocorre quando este decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador por sua própria vontade. Portanto, nessa situação, o empregado deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias e pode ou não ter direito a algumas verbas rescisórias, dependendo do tempo de serviço e das condições previstas em lei ou em contrato.

Rescisão indireta pelo empregado

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador por justa causa, ou seja, por causa de uma falta grave cometida pelo empregador, como o não pagamento de salários, assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho, entre outras.

Nesse caso, o empregado deve comunicar ao empregador a sua intenção de rescindir o contrato e, se a falta grave for comprovada, terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, as principais verbas são:

  1. Saldo de salário
  2. Aviso prévio
  3. Férias vencidas e proporcionais
  4. 13º salário proporcional
  5. FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  6. Seguro-desemprego (quando aplicável)

Cálculo de Acerto Trabalhista

O cálculo de acerto trabalhista varia de acordo com o tipo de rescisão. Abaixo, detalhamos como realizar o cálculo em cada situação:

Rescisão sem justa causa pelo empregador

O cálculo de acerto trabalhista em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias ao trabalhador, que variam de acordo com o tempo de serviço e outras circunstâncias. Abaixo, segue uma lista das principais verbas a serem pagas:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado.
  2. Aviso prévio: é um direito garantido ao empregado que foi dispensado sem justa causa. A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo ser de 30 dias a 90 dias. Caso o empregado seja dispensado sem cumprimento do aviso prévio, o empregador deverá pagar o valor correspondente.
  3. Férias vencidas e proporcionais: o empregador deverá pagar as férias vencidas, caso o empregado não tenha tirado, e as férias proporcionais, correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias.
  4. 13º salário proporcional: o empregador deverá pagar o 13º salário proporcional, correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.
  5. Multa do FGTS: o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado em conta vinculada ao empregado.
  6. Saque do FGTS: o colaborador terá direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada.
  7. Seguro-desemprego: o colaborador poderá ter direito ao seguro-desemprego, dependendo de sua situação.

Para fazer o cálculo das verbas rescisórias, é necessário ter em mãos as informações sobre o salário do empregado, a data de admissão, a data da rescisão, o tempo de serviço na empresa, entre outras informações pertinentes. O cálculo pode ser feito manualmente ou com o auxílio de uma calculadora ou programa específico para isso. É importante lembrar que o cálculo deve ter a conferência de um profissional da área contábil ou jurídica.

Rescisão por justa causa pelo empregador

Em caso de rescisão por justa causa pelo empregador, o cálculo de acerto trabalhista é diferente do caso de rescisão sem justa causa. Isso porque, nessa situação, o empregado não terá direito a algumas das verbas rescisórias mencionadas anteriormente, como aviso prévio e multa do FGTS.

As principais verbas que deverão ser pagas ao empregado em caso de rescisão por justa causa são:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado.
  2. Férias vencidas: o empregador deverá pagar as férias vencidas, caso o empregado não tenha tirado.

Além disso, é importante lembrar que, em caso de rescisão por justa causa, o empregador deve apresentar ao empregado uma justificativa clara e objetiva para a sua decisão. Caso contrário, a demissão poderá ser considerada injusta, e o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa.

Pedido de demissão pelo empregado

O cálculo de acerto trabalhista em caso de pedido de demissão pelo empregado é mais simples do que nos casos de rescisão pelo empregador, pois não há pagamento de multa do FGTS e aviso prévio. Assim, nesse caso, a empresa deve pagar apenas:

  1. Saldo de salário: o equivalente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias vencidas: o valor total das férias que o colaborador não tirou.
  3. Férias proporcionais: férias correspondentes ao período trabalhado.
  4. 13º salário proporcional: correspondente ao período em que o colaborador trabalhou.

Rescisão indireta pelo empregado

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o colaborador se vê obrigado a rescindir o contrato de trabalho por justa causa, devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Nesse caso, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa, bem como à indenização correspondente.

Os principais direitos do colaborador em caso de rescisão indireta são:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Aviso prévio: o empregador deverá pagar ao empregado o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  3. Férias vencidas e proporcionais: a empresa deverá pagar as férias vencidas, caso o colaborador não tenha tirado, e as férias proporcionais, correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias.
  4. 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano.
  5. Multa do FGTS: a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  6. Saque do FGTS: nesse caso, o colaborador também tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada.

Além dessas verbas, o empregado terá direito à indenização correspondente à rescisão indireta, que deverá ser calculada de acordo com a remuneração do colaborador, o tempo de serviço e a gravidade da falta cometida pelo empregador.

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias variam conforme a situação. Porém, de acordo com as regras do CLT em vigência atualmente, o  prazo que o empregador tem para pagar as verbas da rescisão é de 10 dias. É importante lembrar que:

  • A contagem se dá em dias corridos, não em dias úteis
  • O prazo começa no dia útil seguinte ao último dia trabalhado

Pronto! Agora você sabe tudo o que precisa para oferecer um processo de rescisão justo em conformidade com a lei. Confira o próximo tópico e veja como homologar a rescisão.

Homologação da Rescisão

A homologação da rescisão é o processo de validação dos cálculos e pagamentos das verbas rescisórias. Para isso, o empregado deve comparecer ao sindicato de sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a documentação necessária. Assim, a homologação é obrigatória nos casos de:

  • Rescisão sem justa causa pelo empregador
  • Rescisão indireta pelo empregado
  • Pedido de demissão pelo empregado, quando este possui mais de um ano de vínculo empregatício com a empresa

Os documentos exigidos para fazer a homologação são: termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato atualizado do FGTS, comprovante de aviso prévio (se aplicável), dentre outros. Os documentos podem variar de acordo com a situação.

Documentos necessários para homologação

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Comprovante de aviso prévio (quando aplicável)
  • Extrato do FGTS
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e multa (quando aplicável)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias

Ao seguir todas as orientações deste artigo, tanto empregadores quanto empregados estarão preparados para lidar com o cálculo de acerto trabalhista e garantir o respeito aos direitos do trabalhador. Afinal, a legislação trabalhista brasileira é complexa, mas, com informação e atenção, é possível evitar problemas e garantir uma rescisão contratual justa.

Fonte: https://beneficios.ifood.com.br/

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