Por Catia Porto Executiva de Recursos Humanos e conselheira, Catia desenvolveu carreira internacional e tem mais…
Horas extras: como calcular após mudanças na legislação
Também passa a ser acrescida na média o reflexo do valor das horas extras pago sobre o repouso semanal remunerado
Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras ganham um novo cálculo. Agora, passam a somar a média do valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado. A regra começou a valer desde o mês de março.
Dessa forma, os trabalhadores se beneficiaram com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.
Diante deste novo e atual critério de cálculo adotado pelo TST, aumenta os salários pagos aos empregados e onera a folha de pagamento das companhias.
O que é descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.
A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.
O que mudou a partir da decisão do TST?
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.
Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.
Com a mudança, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.
O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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