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Fim das letras miúdas: como a nova lei de seguros protege seu restaurante

Omercado de seguros no Brasil sempre foi cercado por um amontoado de dúvidas e incertezas. Para muitos donos de negócios do mercado de alimentação fora do lar, a apólice era vista como um “contrato de gaveta”: pagava-se para não usar, com o temor constante de que, na hora do sinistro, as letras miúdas impedissem a indenização. A sensação que predominava sempre foi a que as indenizações demorariam muito tempo para serem pagas e que o prejuízo maior seria certeiro.

Esse cenário muda drasticamente com a chegada da Lei 15.040, sancionada em dezembro de 2024 e com aplicação total desde dezembro de 2025. A nova legislação retira os contratos de seguro do texto comum do Código Civil e cria um microssistema jurídico próprio, trazendo mais equilíbrio para a relação entre seguradoras e empresas.

Para entender os impactos práticos no caixa e na segurança jurídica de bares e restaurantes, a B&R ouviu dois especialistas no tema: Marcelo Ribeiro, advogado sócio do Escritório Siqueira, D’Ávila, Flores e Advogados, e Waldemberg Mendes, assessor jurídico da Abrasel em Pernambuco, especialista em direito contratual e sócio-fundador do escritório WMendes Advocacia.

A era do questionário objetivo

A nova lei de seguros traz como principal mudança o papel da avaliação de risco, o questionário que, muitas vezes, era banalizado pelos empresários. Antes, a análise era subjetiva, abrindo margem para negativas por “omissão de informações”, o que favorecia a demora de indenizações e problemas com as partes. Agora, a regra é clara: se a seguradora não perguntou no questionário de risco de maneira clara, ela não pode negar o pagamento depois.

“O Brasil sai de uma análise mais subjetiva de risco e passa a uma análise mais objetiva. Agora cabe à seguradora a obrigação de um questionário fechado. Ela vai ter que ter todas as informações ali, tudo o que ela precisa saber para emitir aquela apólice”, explica Ribeiro sobre a importante função do questionário.

Na prática, isso transfere a responsabilidade da “pegadinha” para a clareza contratual, sem letras miúdas e/ou brechas para negativas sem clareza. Ribeiro exemplifica com o caso de sistemas anti-incêndio: “Se a seguradora queria exigir um sprinkler, que ela falasse no questionário: ‘Você tem um sprinkler também?’. Se não tiver essa pergunta, ela não pode mais negar isso”, detalha sobre a obrigação de perguntas transparentes e que sejam diretas.

Segundo os advogados, a relação entre a seguradora e os segurados passa a ser mais próxima. Ribeiro destaca que a relação deve ser de parceria, o que possibilita benefícios para ambas as partes. Mendes ainda reforça que a relação deve ser de confiança e transparência.

Seguro não cobre operação irregular

Se por um lado a lei protege contra perguntas vagas e pegadinhas aos desavisados, por outro, ela exige profissionalismo total do dono do negócio. A “matriz de risco” deve ser levada a sério, ela deixa de ser um arquivo esquecido e é, agora, a coluna que sustenta o seguro. Mendes faz um alerta duro: “a nova lei não é um salvo-conduto para a irregularidade”, alertando aos donos de bares e restaurantes da necessidade de reportar com fidelidade o que é perguntado.

“A lei não retira a responsabilidade de cumprimento das normas do poder público. Ou seja, eu tenho que ter licença do bombeiro, licença sanitária válida, alvará de localização”, adverte Mendes.

Ele ainda completa que não estar atendo às licenças e alvarás é um motivo de negativa, como ele mesmo já presenciou: “Nós já tivemos processos em que, pelo simples fato de não ter o alvará de localização e funcionamento válido, a seguradora não cobriu. E ela está dentro do direito dela, porque se não era para estar funcionando, o sinistro não deveria ter existido”, relata.

Fonte: https://bareserestaurantes.com.br/

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