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Tipos de regimes tributários para bares e restaurantes

tributação de bares e restaurantes possui algumas especificidades. Contudo, grande parte dos comerciantes desconhecem as regras estipuladas pelos órgãos públicos para o recolhimento dos impostos de forma adequada.

Com isso, o comércio fica sujeito a autuações e problemas com o Fisco. Portanto, possuir conhecimentos específicos a respeito das obrigações fiscais é um ponto fundamental para que o empresário possa evitar prejuízos.

Possui dúvidas sobre este assunto? Continue a leitura! Vamos esclarecer os principais pontos envolvidos na tributação de bares e restaurantes. Além disso, saiba quais são os impostos previstos em cada regime!

O que é regime de tributação?

O regime de tributação trata-se de um sistema que estabelece algumas regras para o correto recolhimento dos impostos.

Atualmente o sistema tributário brasileiro é composto por três regimes tributários:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

A opção por um regime tributário dentre os três existentes vai depender de fatores como porte da empresa, atividade exercida e faturamento.

Confira, a seguir, quais os regimes tributários mais indicados para bares e restaurantes.

Importante destacar que em Brasília-DF, Bares e Restaurantes podem usufruir de um regime especial para a apuração do ICMS.

Tipos de regimes tributários para bares e restaurantes

O primeiro passo para recolher os impostos corretamente é realizar a regularização do negócio por meio da obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), caso o estabelecimento ainda não possua. Este CNPJ deve estar vinculado a um regime de tributação.

Para bares e restaurantes, os regimes tributários mais utilizados são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123. Este regime é voltado para as micros e pequenas empresas. A faixa de faturamento funciona da seguinte forma:

  • Microempresa (ME): até R$360 mil de faturamento em 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$360 mil a R$4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Esse regime estabelece uma forma de cobrança simplificada, com a reunião de oito impostos.

A arrecadação desses impostos é feita mensalmente por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para saber exatamente quanto seu bar ou restaurante irá pagar, caso seja enquadrado no Simples Nacional, basta acessar a tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e abrir o anexo I.

Lucro Presumido

Trata-se de um regime de tributação em que a empresa realiza o recolhimento de impostos de forma simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nesse modelo de tributação a Receita Federal presume que uma parcela específica do faturamento seja o lucro. Sobre este percentual aplica-se a alíquota fixada em 8%.

Podem optar por este regime as empresas que tenham receita bruta igual ou inferior a R$78 milhões. Portanto, bares e restaurantes podem ser enquadrados neste regime.

Leia também sobre: Aprenda sobre: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.

Os principais impostos para bares e restaurantes

Os impostos incidem sobre o exercício da atividade, sendo regulados pelo regime tributário. Nesse aspecto, os principais impostos do pacote de tributação para bares e restaurantes são:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • PIS/Cofins.

Além dos impostos relacionados à atividade econômica comercial, também existem impostos destinados a:

  • Contribuição sindical dos funcionários;
  • INSS e FGTS dos funcionários;
  • Taxas municipais (como IPTU do imóvel).

 

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